Projeto obrigada bancos a protegerem clientes do ‘Golpe do Pix’, que já lesou centenas de usuários

Projeto obrigada bancos a protegerem clientes do ‘Golpe do Pix’. A iniciativa é do deputado Noel de Carvalho, após vários casos registrados pela polícia.

A tecnologia facilitou muito a vida de seus usuários, mas também a de criminosos que não param de inovar em seus golpes. O mais recente é o sequestro-relâmpago, onde bandidos pedem resgate pelo PIX (meio de pagamento eletrônico instantâneo) ou obrigam a vítima a fazer transferências ou empréstimos pelo aplicativo do banco.

Para tentar driblar os criminosos e evitar prejuízos aos usuários de contas bancárias, o projeto de lei 4.683/2021, do deputado Noel de Carvalho (PSDB), determina que os bancos criem um aplicativo sem a sua logomarca ou logotipo. Além disso, o ícone original do banco deverá ter um saldo e linha de crédito fictícios para que os valores exigidos pelos assaltantes possam ser “pagos”.

O deputado vai pedir urgência no projeto de lei que obrigada bancos a protegerem clientes do ‘Golpe do Pix’.

O aplicativo terá ainda um mecanismo que permitirá o banco acionar a polícia dando a localização do ‘Golpe do Pix’ possibilitando a prisão dos criminosos. O cliente deverá comunicar o ocorrido e apresentar o registro de ocorrencia a sua agência em até 48 horas após o crime.



“O ‘Golpe do Pix’ se tornou uma maneira fácil de se obter dinheiro, já que a maioria das pessoas, em razão da tecnologia, não anda com grande quantia de dinheiro.
É um direito do consumidor ter sua segurança garantida quando contrata qualquer tipo de serviço, além de seu dano reparado se sofrer algum prejuízo. Quando os bancos criam um serviço para facilitar seus clientes a segurança do usuário tem que estar em primeiro lugar. O consumidor não pode pagar por uma falha no sistema que não foi prevista pela empresa”, afirma Noel de Carvalho.

Multa de até dez vezes o valor do golpe

O projeto, caso seja aprovado, prevê multa para os bancos que não cumprirem a lei. O valor deverá ser o mesmo perdido pelo cliente. Se houver duas reincidências, o banco será obrigado a pagar um valor dez vezes maior que o roubado pelos criminosos.

O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser revertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Noel de Carvalho visita Uerj de Resende e encontra problemas

Não à volta da cobrança de pedágio para carros com placa de Resende

Deputado Noel de Carvalho participa de frente de defesa do Aeroporto do Galeão